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Documento das NORMAS, DEVERES E DIREITOS DOS

ESCRITÓRIOS, ESCRITÓRIO CENTRAL, ESCRITÓRIO LOCAL, REPRESENTANTES AUTÔNOMOS

PAGAMENTOS AO ESCRITÓRIO CENTRAL, ANUNCIANTES SEÇÃO ONDE EM SÃO PAULO e

OBSERVAÇÕES GERAIS

 


 

Com este documento queremos regular as relações entre todos os participantes ou usuários da seção ONDE EM SÃO PAULO e servir a todos para atender, e até resolver, possíveis situações que surjam entre eles.
Na mesma medida em que for necessário, escrever novos parágrafos para indicar o que deve ser feito em novas situações, eles serão inseridos neste documento ou até mesmo retirados alguns, por isso recomenda-se a visita a este documento a cada quinze dias em caso parte dela tenha sido removida ou um ou mais parágrafos tenham sido adicionados.
Ao final é mostrada uma data, com isso será possível perceber se houve alterações, pois caso ocorram, a data será alterada para a da alteração realizada. Obrigado.

 


 

DOS ESCRITÓRIOS

 

Para a melhor administração da seção ONDE EM SÃO PAULO, se criaram Escritórios em cada Estado do país, um Central do Estado e tantos locais como sejam necessários. O primeiro se identificará como Escritório Central do Estado ou só como Escritório Central, e os outros se identificaram como Escritório Local ou só como Escritório com o nome da cidade, município ou região que servirá de jurisdição.

 

Os Escritórios deverão manter uma relação harmônica entre sim e se apoiaram todo o possível dando a seus Anunciantes a máxima e melhor atenção antes e depois de formar parte de sua jurisdição. O trato sempre será cordial, respeitoso, eficaz e eficiente, seja por via telefônica, digital como presencial.

 

 

DO ESCRITÓRIO CENTRAL

 

O Escritório Central do Estado.criará cada Escritório Local-

 

Quando seja necessário ser criado um novo Escritório Local em uma cidade, região ou município onde existe um ou mais de um Escritório Local, o Escritório Central, avaliará com os Escritórios Locais próximos existentes o lugar onde ficará esse novo Escritório, e os Anunciantes existentes na jurisdição do novo Escritório, passarão a ser parte dele, mas os benefícios porcentuais passarão a ser parte do novo Escritório uma vez renovados os serviços nesse novo Escritório.

 

Os Anunciantes de cada Escritório Local formarão parte da clientela do Escritório Central do Estado, assim como do Site e sua Seção, igualmente como do Escritório Local, e poderão mudar de Escritório Local se mudam seu negócio para outra cidade, município ou região, em caso de abrir outra loja ou estabelecimento numa outra cidade, regi{ao ou município, cada uma das lojas, estará na jurisdição do Escritório Local dessa cidade ou região; em caso de haver um Escritório, se não permanecerá formando parte do Escritório inicial.

 

O Escritório Central se reserva o direito de cambiar o conteúdo deste documento se assim o considera mas o relacionado com os valores dos Planos de Serviço da seção ONDE EM SÃO PAULO, não afetará negativamente os Anunciantes existentes e os valores e conteúdos dos Plano de Serviço já adquiridos por eles; da mesma maneira, não afetará negativamente os porcentagens do Escritório Local, nem dos Representantes Autônomos já adquiridos, mas poderá solicitar a eles, a revisão e câmbios dos mesmos para os anos seguintes sem reduzir os porcentagens dos Diretores de Escritório nem dos Representantes Autônomos.

 

O Escritório Central poderá cambiar a interfaz ou algum outro aspecto da seção ONDE EM SÃO PAULO, se assim e quando o considere necessário.

 

 

DO ESCRITÓRIO LOCAL

 

O Escritório Local assim como o Escritório Central poderão fazer observações ao Anunciante em caso de observar que quer publicar informações falsas, proibidas pelas leis, incorrer em faltas a ética e/ou moral, em quer fazer publicidade enganosa, etc., da mesma maneira em faltas relacionadas com a ortografia e/ou gramática. Em caso que o Anunciante não observar e mudar alguma das faltas aqui mencionadas ou não, e informadas pelo Escritório Local, isso não o torna culpado, cúmplice ou colaborador. Como já foi dito, o Anunciante é o único responsável por tudo o que for publicado em seu espaço de acordo com o plano adquirido.

 

Tudo o que seja oferecido aos Anunciantes do Escritório pelos Representantes Autônomos do Escritório, deve ser cumprido totalmente de maneira eficaz e eficiente.

 

Cada Escritório Local deve resolver os problemas particulares que possam ocorrer com um ou mais de seus Anunciantes caso que não seja possível, poderá solicitar ajuda a outro Escritório, mas a prioridade vai ser sempre que cada Anunciante jurisdicionado ao Escritório de sua região ou cidade, seja atendido por ele.

 

Todos os Escritórios ajudaram para que, anualmente, cada Anunciante que esteja numa jurisdição diferente a sua região, município ou cidade, passe a formar parte da sua região ou cidade.

 

Caso que um Escritório Local seja rechaçado por um ou mais Anunciantes, os Anunciantes poderão solicitar ser atendidos por o Escritório mais próximo deles até que seja resolvida a situação com o Escritório Local rechaçado.

 

Quando um Representante Autônomo, Diretor do Escritório, pela sua conduta contrária a lei, ou as bons costumes, a ética pessoal ou social, produza o término da representatividade do Escritório Local, e a decisão do Escritório Central de substituí-lo como Representante Autônomo da mesma, o Escritório e os Anunciantes a ele jurisdicionados, serão informados do acontecimento ou ocorrência e os Anunciantes passarão a ser parte do novo Escritório, e durante este acontecimento ou ocorrência, os Anunciantes serão atendidos por um dos Escritórios mais próximos, e as parcelas não cobradas passarão a formar parte do novo Escritório.

 

Quando um Escritório perde sua condição por condutas contrárias a lei, ou as bons costumes, a ética pessoal ou social por causa da conduta de seu Representante Autônomo em condição de Diretor do Escritório, conservará todas suas propriedades físicas e insumos, ou poderá vender ao novo (s) Representante (s) Autônomo (s) escolhido pelo Escritório Central, por um valor acordado por ambos, em caso de que o novo Representante Autônomo do novo Escritório decida ter outro espaço físico onde abrir seu Escritório, a antiga equipe de Representantes Autônomos do antigo Escritório que perdeu a representatividade, deverá retirar as imagens representativas da seção ONDE EM SÃO PAULO e informar a todos os Anunciantes desse Escritório que já não representa a seção nessa jurisdição, mas se a mudança é só dos Representantes Autônomos pelo o Escritório continua no mesmo lugar, então o novo Escritório conservará as imagens representativas da seção.

 

Cada Escritório Local terá um departamento, área ou seção Administrativo e um Gerencial ou de Direção, recebendo dos benefícios econômicos de cada Plano de Serviço Adquirido, um dez por cento (10%) para cada um, é dizer, um dez por cento (10%) para a área, seção ou departamento chamado de Direção; e um dez por cento (10%) para a área, seção ou departamento Administrativo. O departamento, área ou seção Administrativo, receberá um cinco por cento (05%) a mais, para gastos extras como publicidade, promoções. etc.

 

O departamento de Direção será o lugar onde vai ser dirigido o Escritório e o departamento de Administração será o lugar que vai administrar o Escritório.

 

O dez por cento (10%) para o departamento de Administração será só para gastos relacionados com os serviços públicos, secretaria, contadoria, assessoria legal, insumos, equipes, etc., e um cinco por cento (5%) a mais para os chamados gastos extras que correspondem ao relacionado com publicidade, promoções, etc.

 

Cada Escritório Local vai receber por cada Plano de Serviço Adquirido, o cinqüenta por cento (50%) do valor do Plano de Serviço Adquirido e desse cinqüenta por cento (50%) vinte por cento (20%) será para o Representante Autónomo mais um cinco por cento (5%) para gastos de transporte e refeições dele; um dez por cento (10%) para o departamento, área o seção Administrativa, um dez por cento (10%) para o departamento, área ou seção de Direção e um cinco por cento (5%) para gastos extras;

 

Na seção ONDE EM SÃO PAULO se publicaram as fotos dos Representantes Autônomos de cada Escritório e suas posições no Escritório que representam.

 

 

DOS REPRESENTANTES AUTÔNOMOS

 

Cada Escritório terá um departamento, área ou seção, destinada a oferecer os Planos de Serviço aos diferentes moradores da região, município ou cidade de sua jurisdição e as pessoas que desempenhem essa tarefa serão identificados como Representantes Autônomos e terão que entender-se e cumprir com funções e qualidades de Aliado Comercial, Assessor Publicitário ou Parceiro de Negócios. Este departamento, área ou seção será dirigido pelo Diretor do Escritório

 

Os Representantes Autônomos em sua qualidade ou função de Aliado Comercial, deverão ter um comportamento enfocado nisso, buscando e sugerindo ao Anunciante idéias, planos, projetos, estratégias comerciais que possam incidir na melhora das vendas deles. Em sua qualidade ou função de Assessor Publicitário, terá que estar enfocado nisso, sugerindo idéias, plano, projetos, estratégias que melhorem a imagem e publicidade do Anunciante, e na qualidade ou função de Parceiro de Negócios, seu foco será esse, sugerir idéias, planos, projetos, estratégias que possam ser um bom negócio para o Anunciante. Cada idéia, projeto, plano, estratégia ou sugestão deve estar bem pensada, planificada, desenhada, avaliada, medida, nunca vai oferecer idéias loucas, não planificadas, avaliadas, etc., que causem perdas ao Anunciante.

 

Os benefícios econômicos nessas qualidades e funções como Aliado Comercial, Assessor Publicitário ou Parceiro de Negócios será acordado com o Anunciante e se considerarão como acordos particulares entre eles, o Escritório não forma parte desses acordos, o Diretor do Escritório poderá assessorar aos Representantes Autônomos e receber um beneficio econômico disso mais não forma parte das relações comerciais entre o Escritório o Anunciante e a seção ONDE EM SÃO PAULO, exceto, as que sejam publicadas na seção OFERTAS.ORIENTESE.COM, neste caso, se definiram essas relações quando essa seção seja criada e as atividades iniciadas.

 

Caso que os Representantes Autônomos de outras cidades, regiões ou municípios tenham Anunciantes de outros lugares, o vinte por cento (20%) do valor do Plano de Serviço Adquirido pelo Anunciante, se considerará propriedade do Representante Autônomo, mais um cinco por cento (5%) para transporte e refeições; mas o restante, vinte e cinco (25%) se considerará propriedade do Escritório dessa cidade ou região para seus gastos de administração e funcionamento, assim como gastos extras, já antes descritos.

 

Cada Representante Autônomo será totalmente responsável de seu Escritório e cuidará que funcione corretamente, em todos os aspectos, desde comercial, social e legal, como cultural, laboral e político.

 

Os Representantes Autônomos deverão ter uma boa conduta em todo momento e lugar.

 

Em caso de que o Representante Autônomo do Escritório em sua condição de Diretor do Escritório incorrer em condutas contrárias a lei, as boas costumes, a ética pessoal ou social, sua condição de Representante Autônomo poderá ser terminada e o Escritório Central procederá a substituí-lo, por outra ou outras pessoas, e o Escritório que representava, e os Anunciantes a ele jurisdicionados, serão informados do acontecer e passarão a ser parte de um novo Escritório com novos Representantes Autônomos, durante isso acontecer, os Anunciantes serão atendidos por um dos escritórios mais próximos, as parcelas não cobradas passarão a formar parte do novo Escritório. Em caso de ser um Representante Autônomo sem a função de Diretor do Escritório, o Diretor retirará a representatividade dele e notificará ao Escritório Central.

 

Nos casos que os Representantes Autônomos, em sua condição de Diretor de Escritório ou não, percam sua condição de Representante Autônomo da Seção ONDE EM SÃO PAULO, o Escritório Central poderá informar o acontecido e anexar a lenda correspondente com a foto da pessoa indicando que já representa a seção ONDE EM SÃO PAULO nem ao Escritório Local.

 

Os Representantes Autônomos não são empregados dos Escritórios, nem Local nem Central, são autônomos, em uma relação parecida aos de sócios ou parceiros, Os Escritórios não tem deveres contratuais, laborais ou de qualquer outro tipo trabalhista ou de sindicato algum. São relações completamente autônomas onde cada um é responsável de se mesmo, de gerar seus próprios benefícios e cuidados. Na área, seção ou departamento Administrativo de cada Escritório, poderão ser criadas poupanças para ajudas relacionadas com a saúde dos Representantes Autônomos não sendo obrigatória a criação e poderão receber, essas contas de poupança, aportes tanto do Escritório como dos Representantes Autônomos, da mesma forma poderá ser criadas contas poupanças para assuntos relacionados dom aquisição de imóveis para os Representantes Autônomos.

 

O Representante Autônomo de um Escritório em sua condição de Diretor do Escritório, poderá entregar sua condição de Representante Autônomo Diretor do Escritório ao Escritório Central, de maneira temporária (não maior de um (1) mês), ou definitiva, no momento que quiser; em documento digital escrito e enviado por E-Mail a Direção do Escritório Central, com quinze (15) dias úteis de antecedência e deverão deixar um informe e relação de todas as atividades por ele realizadas; e sugerir nomes para o novo Representante Autônomo Diretor do Escritório temporário ou definitivo desse Escritório, mas não poderão deixar dividas algumas ao novo Representante Autônomo; e os pagamentos ao Escritório Central pendentes existentes dos Anunciantes desse Escritório, serão feitos pelos novos Representantes Autônomos ao Escritório Central das maneiras contempladas no Documento de Solicitude de Plano de Serviço e Acordo de Pagamentos de cada Anunciante. O Escritório deverá informar, imediatamente, aos Anunciantes do Escritório, os câmbios feitos, cada vez que eles aconteçam. No caso da entrega temporária, os benefícios econômicos que sejam produzidos durante esse tempo, se considerarão seus

 

Os Representantes Autônomos não Diretores de Escritórios, poderão deixar sua representatividade de maneira definitiva ou temporária (não maior de um (1) mês), notificando por escrito, a Direção do Escritório com quinze (15) dias úteis de antecedência e deverão deixar um informe e relação por escrito ao Diretor do Escritório, dos Anunciantes que estão na sua responsabilidade, as visitas que tem que ser feitas, etc., os Diretores atenderam eles e os benefícios correspondentes se adjudicaram ao novo Representante Autônomo temporário. No caso que seja definitiva a representatividade, o Diretor do Escritório poderá anexar ao novo Representante Autônomo, esse Anunciante,

 

No caso que um Representante Autônomo que não volte a sua representatividade logo de seu retiro temporário, a pessoa que ocupou sua representatividade poderá ficar nele de maneira definitiva e os Anunciantes do antigo Representante Autônomo, passarão a ser parte de sua lista de Anunciantes.

 

O (s) novo (s) Representante (s) Autônomo (s), poderá ser temporário (s) até por um tempo não maior a um (01) mês, renováveis por o mesmo tempo, mas não maior, a somatória deles, a um ano. Os benefícios econômicos do novo Representante ou Representantes Autônomos temporários, será acordado por ambos, quem sai e quem entra.

 

Os Representantes Autônomos Diretores de Escritório, poderão solicitar ao Escritório Central, em documento digital, retomar sua condição de Representante Autônomo Diretor do Escritório. O Escritório Central buscará onde poderia ser criado um novo Escritório sem prejudicar a algum outro já existente.

 

 

DOS PAGAMENTOS AO ESCRITÓRIO CENTRAL

 

O cinqüenta por cento (50%) do valor de cada Plano de Serviço Adquirido, será transferido ou depositado pela Administração do Escritório Local, em quanto receber, a uma conta que será informada pelo Escritório Central com a antecedência suficiente.

 

 

DOS ANUNCIANTES

 

Os Anunciantes de cada Escritório formarão parte da clientela do Escritório Central do Estado, assim como do Site e sua Seção, igualmente do Escritório Local, e poderão mudar de Escritório Local se mudam seu negócio para outra cidade ou região, em caso de abrir outra loja ou estabelecimento numa outra cidade, cada uma das lojas, estará na jurisdição do Escritório dessa cidade ou região; em caso de haver um Escritório, se não, permanecerá formando parte do Escritório inicial.

 

Caso que um ou mais Anunciantes não queiram ter relação com o novo Escritório, poderão manter o anterior, mas o Escritório anterior cederá o vinte e cinco por cento (25%) correspondente a Administração e Direção do novo Escritório e transmitirá toda a informação ao novo Escritório para sua constante atualização.

 

Os Anunciantes poderão rechaçar um Escritório de maneira individual ou grupal, e poderão solicitar ser atendidos por o Escritório mais próximo deles até que seja resolvida a situação com o Escritório rechaçado.

 

Os Anunciantes poderão informar por correio eletrônico (E-Mail) ao Escritório Central, todo quanto considere de interesse para a boa relação e funcionamento do anuncio por ele feito na seção ONDE EM SÃO PAULO, identificando-se devidamente e explicando de maneira clara e bem descritiva os fatos, idéias, consultas, sugestões, queixas ou perguntas.

 

Os dados fornecidos pelos Anunciantes são de sua propriedade por tanto são total e absolutamente responsáveis deles uma vez sejam publicados na seção ONDE EM SÃO PAULO segundo o Plano de Serviço Adquirido e devidamente aprovado por eles, para sua publicação.

 

Os Anunciantes publicarão informações verídicas, honestas e não fará publicidade enganosa, ilegal, nem de produtos e/ou serviços ilícitos ou proibidos pelas leis nacionais e internacionais, de ser feitas, o Anunciante será o único responsável disso, isentando de qualquer culpa a Administração do Escritório Local e da seção ONDE EM SÃO PAULO assim como ao site orientese.com onde essa seção é publicada.

 

Observação:

Os pagamentos do Plano de Serviço adquirido pelo Anunciante, só serão feitos nu momento quando o Anunciante faça a revisão, no seu espaço, da data enviada por ele e de sua aprovação para que esse seu espaço, seja publico, então será quando deverá fazer o pago da primeira parcela ou total, numa conta que será informada pelo Escritório Local. Essa é a única maneira de fazer os pagamentos, não tem que pagar em notas, depositar ou transferir a pessoa alguma, só deve depositar ou transferir a conta que será informada pela direção do Escritório Local onde está jurisdicionado.

 

 

DA SEÇÃO ONDE EM SÃO PAULO

 

O serviço oferecido aos Anunciantes contemplado nos Planos de Serviço, tem como fundamento ou finalidade essencial, a de INFORMAR aos habitantes ou membros das sociedades das regiões, cidades ou municípios assim como a outros usuários nacionais e internacionais, que usem o site para encontrar as informações que precisem. Essa informação é fornecida pelos Anunciantes das mesmas. Não vendemos seus produtos e/ou serviços. Só publicamos eles para que os usuários sejam os que decidam comprar ou adquirir os produtos e/ou serviços oferecidos pelos Anunciantes da seção.

 

A seção ONDE EM SÃO PAULO não é responsável das informações dos Anunciantes publicadas nela.

 

 

OBSERVAÇÕES GERAIS

 

Estas normas, deveres e direitos poderão ser cambiados em qualquer momento pelo Escritório Central e ser publicado na seção ONDE EM SÃO PAULO na página dedicada a publicação das NORMAS, DEVERES E DIREITOS DOS ANUNCIANTES, REPRESENTANTES AUTÔNOMOS, ESCRITÓRIO LOCAL, ESCRITÓRIO CENTRAL E OBSERVAÇÕES GERAIS e que os Anunciantes e Representantes Autônomos devem visitar e ler, pelo menos, cada quinze (15) dias, pudendo fazer sugestões e/ou observações que considere pertinentes para a boa relação entre todas as partes.

 

 

 

 

02 / Abril  /2022

Henry Díaz 

 

Data

Diretor da Seção

ONDE EM SÃO PAULO